Notório defensor dos animais ao longo de sua trajetória política, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou nesta segunda-feira (4) seu primeiro projeto de lei do mandato. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono.
De acordo com o PL, a pena para quem cometer esses atos passa a ser de reclusão, de cinco a oito anos, além de multa. Quem abandona animal pode sofrer a mesma punição. E mais: a pena é aumentada de um terço a metade em caso de morte. O texto leva em consideração condutas como maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A atual legislação é bem mais amena: prevê apenas pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. Além disso, por ainda ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, a ação tramita nos Juizados Especiais Criminais, além de caber transação penal.
“Os movimentos e associações da causa animal recebem inúmeras denúncias de maus-tratos e cobram dos legisladores alterações que possam sancionar os infratores com maior rigor”, justifica o deputado.
Célio lembra que frequentemente os meios de comunicação e as redes sociais trazem à tona casos absurdos de maus-tratos aos animais no país. Em novembro, por exemplo, um caso causou comoção nacional, quando um cachorro foi morto por um segurança do supermercado Carrefour em Osasco (SP). Na capital cearense, 15 gatos foram achados mortos no Polo Gustavo Braga, no bairro Damas, em setembro, em uma repetição de casos de matança no mesmo local.
Outro dado alarmante mostra que, apenas em 2017 a Subsecretaria Estadual de Defesa dos Animais do Estado de São Paulo registrou 22 mil casos de maus-tratos. O número é destacado por Célio Studart na justificativa do projeto.
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