
As eleições deste ano contam agora com as agências de checagem como uma nova peça no tabuleiro eleitoral, com a missão de apuração quanto à “violação ao dever de diligência e presteza atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação”. Tal inovação para este pleito veio com a redação determinada pela Resolução nº 23.732/24, publicada em fevereiro pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De certo que a participação da sociedade civil, por meio das agências de checagem, é de extrema necessidade para fins da manutenção da democracia e da perpetuação do Estado Democrático de Direito. Contudo, as agências de checagem têm à sua frente pessoas, seres humanos com opinião política sobre candidatos e partidos de sua predileção.
Neste ponto específico do fact-checking, identifica-se um flanco que se abre para uma possível análise equivocada mormente na qualificação do conteúdo político veiculado, mesmo que de forma não intencional.
Verdade que sem essa força das agências de checagem em face da velocidade das informações que trafegam nas redes sociais e perfis de aplicativos de mensagens eletrônicas, as eleições estariam ameaçadas diante do poderio da desinformação e de ataque à democracia brasileira.
Diferentemente das eleições de 2022, onde as agências de checagem atuaram como “parceira” e com participação limitada, para as eleições deste ano o grau do seu alcance se alargou e com uma competência de não só “averiguar”, mas, sim, de qualificar o conteúdo como verdadeiro ou falso e ser um “parâmetro” para o TSE que delimitará o que é ou não um conteúdo ilícito eleitoral. Assim, conforme o seu poder aumenta, exponencialmente a sua responsabilidade também passa a ser majorada.
De certo que, as agências de checagem terão um papel crucial nas urnas. A grande indagação a se levantar é: quem vai checar as agências de checagens? Legalmente, a Justiça Eleitoral é quem assumirá esse papel, o que não afastará também a participação da sociedade civil nesta necessária incumbência democrática. Carimbar uma determinada postagem como fake news ou desinformação e sem uma justificativa plausível na mesma espacialidade da sua divulgação, por si só já acende a luz amarela do alerta.
Um fato a ser checado é se determinada agência de checagem é tendenciosa ou não para algum partido político ou se tece alguma simpatia para certo (a) candidato (a). Avalio que, um marco importante para tal conclusão reside justamente na sua conduta pretérita ocorrida nas eleições 2022 e apurar o resultado da sua qualificação dos conteúdos ditos como fakes.
Delegar um papel tão importante para entidades ou órgãos privados, em que pode haver sim uma atividade paralela de trabalho já executado para candidatos ou partidos no passado recente, pode ter um viés de macular todo o pleito eleitoral. Com isso, esse importante resultado do trabalho das agências de checagem servirá de base para ações eleitorais de cassação de mandatos e impedimentos de diplomação de candidatos eleitos.
O meio digital das redes sociais e aplicativos de mensagens eletrônicas transformaram de vez as eleições, em que o direito eleitoral simples e puro não é mais uma ferramenta isolada para a proteção de uma candidatura política. O direito digital passou de um simples coadjuvante antes, para ser um ator em destaque no jogo eleitoral.
Um pequeno cochilo na formulação de uma defesa diante de uma suposta acusação de publicação de conteúdo contendo desinformação ou fake news, pode sepultar de vez uma campanha eleita e democrática. Assim sendo, é imperioso que a estratégia política do (a) candidato (a) venha com esse importantíssimo reforço da assessoria do profissional do direito especializado em direito digital.
No mais, ser um fiscal do pleito eleitoral sempre é bem-vindo, desde que de forma imparcial, democrático e republicando. As agências de checagem assumem agora essa posição “julgadora” dos conteúdos publicados, sendo que a sua atuação irá definir o seu futuro nas próximas eleições como ferramenta essencial do Estado Democrático de Direito.
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