A partir de segunda-feira (3/6), todos os beneficiários poderão trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, porque entrarão em vigor as novas regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Até 31 de maio, sempre que mudava de operadora, o cidadão passava por uma longa espera. Tinha que aguardar um prazo, entre seis e 24 meses, para usar o plano. Com a atualização nas normas da ANS, a maioria dos consumidores, hoje em planos empresariais, poderá entrar em outras modalidades, como planos individuais. A expectativa da ANS é de que a medida cause uma movimentação significativa de clientes e incentive a concorrência.
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que, das 47,3 milhões de pessoas com planos privados no país, 80% estão associadas a planos coletivos (empresariais ou por adesão). A norma da ANS, de acordo com especialistas, traz algumas novidades. Uma delas é a permissão para a portabilidade a qualquer momento. Antes, somente poderia ser feita por um período limitado a quatro meses, a cada ano, a partir da data de aniversário do contrato. Retirado esse impedimento, o beneficiário terá liberdade de fazer a portabilidade no momento que lhe for conveniente. Outra peculiaridade é a não exigência de compatibilidade de cobertura (mesma rede de hospitais ou de laboratórios, por exemplo) entre o plano de origem e o plano de destino
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