
A petição da vez se refere à propaganda eleitoral irregular na internet, feita no site Aracatiaçu em Ação. O candidato e seu vice pagaram ao dono do homepage para a publicação de propaganda do seu partido, entrando novamente em desacordo com a Lei Eleitoral. E como já deveria ser de juízo de Moses Rodrigues, já que não é a primeira vez que se candidata a cargo público, o descumprimento da lei já era sabido.
Por lei, a propaganda eleitoral só pode ser feita no portal do candidato, do partido ou da coligação. A divulgação de candidatos e partidos só pode ser feita em outros sites se elas tiverem caráter informativo ou jornalístico, e não priorizando um candidato, assim como o responsável pelo site Aracatiaçu em Ação vem realizando.
A justiça determinou a retirada imediata do anúncio da propaganda, além da notificação para seguimento do curso regular do processo.
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