Agora vai. O presidente Michel Temer sancionou parcialmente o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que amplia a lista de serviços que são tributados, com alíquota de 2%, pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal. A nova lei, que foi publicada na edição da última sexta-feira, 30 de dezembro, do “Diário Oficial da União”, prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, atingindo serviços como Spotify e Netflix. Atualmente, esses serviços não são tributados com ISS.
A cobrança do imposto entrará em vigor daqui a 90 dias. No entanto, a nova legislação isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.
Entenda:
Pela lei complementar, o ISS vai ser cobrado sobre serviços de “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. É aí que entram os serviços como Netflix, Spotify, HBO Go, Deezer e Amazon Prime.
A cobrança do tributo será feita no município sede da empresa. No caso do Spotify e Netflix, por exemplo, a prefeitura de São Paulo é que ficará com o dinheiro.
Na prática, esses serviços vão pagar menos impostos, por exemplo, do que os conteúdos audiovisuais transmitidos de outras maneiras, como TVs a cabo, que sofrem cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual que costuma ter alíquotas maiores que o ISS.
Outros países estudam maneiras de taxar serviços de streaming. Nos Estados Unidos, a taxa já existe em cidades como Chicago e pode ser implantada em outras.
As empresas não se pronunciaram publicamente sobre as mudanças e ainda não se sabe de que forma a tributação vai afetar o preço dos serviços.
Via: Nexos e G1
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