Doria sanciona lei antipichação e proíbe grafite não autorizado

O prefeito da capital paulista, João Doria, sancionou hoje (20) o Projeto de Lei (PL) 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (14), que institui multa de até R$ 10 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Grafites sem autorização também estão vetados.

A pichação passa a ser infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil, “o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato”, segundo nota da prefeitura. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além de ressarcimento das despesas de restauração do local pichado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Haverá também punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos, não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador e não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa também será em dobro e o estabelecimento poderá sofrer suspensão parcial ou total das atividades, informou a prefeitura.

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Professor e Jornalista

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