
Na primeira semana do mês de março entrará em vigor em Sobral a nova Lei de Resíduos Sólidos. A criação da Lei, que é uma determinação da política nacional de resíduos sólidos, inclui várias obrigações na forma como pessoas e empresas devem tratar os seus resíduos.
A legislação estabelece que a Prefeitura fará a coleta nas residências nos dias e horários previstos no calendário regular, amplamente divulgado pelo poder público municipal. Quem colocar os resíduos fora do horário ou em locais inapropriados poderá ser autuado e estará passível de multa que varia de 30 a 50 Ufirces. Caso haja reincidência o valor da multa pode dobrar. No caso das empresas consideradas grandes geradoras, a multa sobe para 100 a 300 Ufirces, também com aumento no caso de reincidências.
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