
PRF em ação: Em 20 de abril do ano de 2020, por volta das 17h20, equipe PRF em serviço na unidade de Tianguá em trabalhos de rotina foi avistado um motociclista sem capacete e transitando de forma anormal nas proximidade da Unidade PRF, km 307 da BR 222. Equipe PRF verificou que o condutor apresentava diversos indícios de está sob influência de álcool, sendo o condutor de 46 anos foi convidado a comprovar que não estaria alcoolizado. Ao realizar o teste de etilômetro foi totalizado 1,41 mg/l, valor este 35 vezes o aceitável por normas específicas de circulação e conduta no trânsito, caracterizando crime de trânsito capitulado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil de Tianguá/CE para procedimentos cabíveis. Por este crime o condutor poderá pegar até 3 anos de detenção.
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