Juiz de Sobral nega pedido de advogado para descumprir decretos de isolamento social

A Justiça Estadual negou o pedido de um advogado de Sobral solicitando a livre locomoção do mesmo e seus funcionários para o exercício da advocacia, independentemente da existência de restrições sanitária determinadas pelos Estado do Ceará e Município de Sobral.

A decisão tomada em primeira instância, negou o pedido de liminar para que pudesse descumprir decretos estaduais e municipais que tratam da restrição das atividades comerciais e de serviços, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com base na manifestação, o juiz Antonio Washington Frota, da 1ª Vara Civil da Comarca de Sobral, ressaltou que os advogados conseguem atuar normalmente de casa ou nas emergências, e também arquivou a ação.

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Professor e Jornalista

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