
A programação da rádio sobralense Paraíso FM foi suspensa, por 24 horas por ordem do juiz eleitoral Elison Pacheco, que também determinou o pagamento de uma multa de 20 mil UFIRs. Depois, ainda pela manhã, o próprio juiz tornou a medida sem efeito.
O motivo do fechamento da emissora foi a defensa da candidatura do dono da emissora, o candidato Oscar Rodrigues (MDB) e uma série de ataques a candidatura de Ivo Gomes (PDT).
A Decisão da Justiça:
“Considerando a recalcitrância dos demandados, o DETERMINO a SUSPENSÃO, por 24h (vinte e quatro horas) ININTERRUPTAS, de sua programação normal, nos termos do art. 56, da Lei 9.504/97, que deverá ocorrer em todas as plataformas e imediatamente após a intimação da Rádio representada, com a transmissão, intercalada, a cada 15 (quinze) minutos, de mensagem de orientação ao eleitor [Programação suspensa, pelo prazo de 24h (vinte e quatro horas), em razão de desrespeito à legislação eleitoral]. Ressalto que a cada comunicação nestes autos de descumprimento, a suspensão será imediatamente renovada pelo dobro do tempo da suspensão anterior, nos termos do § 2o, do art. 56, da Lei 9.504/97.
Ressalto que deixo de calcular o tempo de suspensão com base na reiteração anterior a esta decisão, por entender que a duplicação somente deve ocorrer quando a reiteração se der após a primeira suspensão judicial.
O descumprimento da suspensão ensejará a imediata duplicação do prazo, além da pena de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e apreensão do transmissor da Rádio.”
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