Justiça autoriza transexual a mudar nome em certidão de nascimento

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que autorizou uma transexual a realizar mudança de nome no registro civil de nascimento. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/11), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda.

De acordo com a magistrada, “a sociedade deve respeitar a diversidade sexual, convivendo com as diferenças, não sendo digno para uma mulher permanecer com o nome de homem se esse fato lhe causar angústia e humilhação afastando-a da sociedade, quando a ordem social dos dias atuais é a da inclusão”.

Segundo os autos, em 6 de agosto de 2014, André Luiz Farias Chaves ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de prenome para Andrea Rossati. Sustentou como causa o fato de ser transexual, embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização. Acrescentou que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, já lhe causou vários transtornos sociais.

Ainda conforme a magistrada, “é inegável o fato de que a discrepância entre o prenome formal da transexual e sua aparência física, indiscutivelmente feminina, lhe causam constrangimentos e humilhações públicas, bem como danos à sua saúde psíquica e integridade física, tendo em vista a natureza feminina de seu sexo psicológico. Clara se torna a possibilidade de alteração do prenome, por ser esta situação necessária e excepcional”.

Presente à sessão, a transexual Andrea Rossati disse que a mudança de seu nome na certidão de nascimento foi uma grande vitória. “Hoje, não sou só eu que saio vitoriosa daqui. Essa conquista é de todas aquelas que lutam por esta causa”, declarou emocionada.

Via: TJCE

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