Justiça manda TIM não suspender a Internet após limite da franquia de dados

A TIM está proibida de cortar o pacote de internet de um cliente quando ele atinge o limite diário. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Paulo, mas a liminar vale apenas para o advogado que entrou na Justiça contra a operadora. Segundo a Justiça, é ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois essa atitude viola o Código de Direito do Consumidor.

Desde 2011, o advogado paulista tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Nos dias em que ultrapassava 30 MB, continuava navegando com a velocidade reduzida. Entretanto, a TIM mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.

O consumidor disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele acrescentouser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.

Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão.

Bloqueio em outras empresas

A mesma estratégia de bloqueio após o fim da franquia também foi adotada por outras operadoras no país. O Procon Estadual do Rio já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na mudança.

Via: Extra

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Professor e Jornalista

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