O juiz Antônio Washington Frota indeferiu a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o presidente da Câmara Municipal de Sobral, vereador Chico Joia Junior (UB). O partido alegava abuso de poder na convocação de uma sessão extraordinária e na escolha dos membros das comissões permanentes da Casa, realizada no dia 3 de janeiro de 2025. A decisão reforça a impossibilidade de interferência do Judiciário em normas regimentais do Legislativo.
Na ação, o PSB sustentava que a convocação da sessão descumpriu o prazo regimental de 24 horas e que a escolha dos membros das comissões, especialmente a de Finanças, Justiça e Redação, teria sido influenciada por parlamentares do União Brasil (UB) e do MDB, favorecendo a base governista. No entanto, o magistrado destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário não pode intervir na interpretação de normas internas do Legislativo, rejeitando o pedido de liminar.
A decisão representa um revés para a oposição e evidencia o acirramento político na Câmara de Sobral no início da nova legislatura. Com a manutenção da composição das comissões, o grupo aliado ao prefeito Oscar Rodrigues mantém o controle sobre pautas estratégicas no Legislativo municipal. O desfecho do caso reforça o embate entre governo e oposição, que deve marcar os debates políticos nos próximos meses.
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