MPCE pede condenação de prefeito, vice e presidente da Câmara de Groaíras por promoverem aglomeração em eventos políticos

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Groaíras, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), nesta quinta-feira (22/10), requerendo a condenação do atual prefeito Francisco Ueliton Martins Vasconcelos, da vice, Francisca Angélica Matos Lopes, e do vereador Francisco Clerton Alves Paiva, atualmente presidente da Câmara do Município, por promoverem aglomeração durante dois eventos políticos.

O primeiro evento ocorreu no dia 4 de outubro. Na ocasião, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) promoveu a inauguração de seu Comitê de Campanha, no Centro de Groaíras. No dia 10 de outubro, o candidato a reeleição, Ueliton Martins, e representantes do PDT promoveram um “adesivaço” na praça central de Groaíras, o qual foi sucedido por uma carreata. No evento, que foi registrado através de vídeos e fotografias, foi possível identificar alguns agentes públicos – além do chefe do Poder Executivo, a vice-prefeita e o presidente da Câmara de Vereadores no corpo a corpo junto à população. Em alguns momentos, inclusive, os citados apareciam sem máscara.

De acordo com a promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, os citados realizaram eventos eleitorais “em completo desrespeito as determinações sanitárias, na qual alguns participantes não usavam máscara, tampouco mantinham o distanciamento preconizado pelas normas sanitárias, gerando aglomeração dentro e fora do local onde ocorreu as convenções, colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas de toda comunidade do município de Groaíras”. Na denúncia, a promotora do MPCE anexou vídeos e fotografias divulgados em redes sociais que comprovam o desrespeito às normas de prevenção ao coronavírus e que determinam o distanciamento social.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu liminar para que os citados não participem, organizem ou façam propaganda convidando a população e/ou de qualquer forma contribuam com a realização de eventos políticos que gerem qualquer tipo de desrespeito às regras sanitárias previstas nos decretos Estaduais e/ou Municipais. Caso descumpram o pedido, os citados deverão pagar multa de R$ 100 mil por evento, além de poderem responder pelo crime de desobediência.

Na ACP, o MPCE também solicitou à Justiça a condenação dos requeridos, em caráter definitivo, e a reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 250 mil para cada um dos citados. Os valores, que devem ser corrigidos e acrescidos de juros, serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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Professor e Jornalista

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