*Nota de Esclarecimento*
O PDT de Sobral(CE), em relação ao julgamento proferido nos autos da AIJE n°. 668-63.2016.6.06.0024 movida pelos candidatos derrotados por quase 13.000 votos de diferença, vem a público esclarecer que:
1. Discordamos da decisão proferida pelo juiz de direito da Comarca de Bela Cruz que responde pela 24ª Zona Eleitoral de Sobral, Fábio Falcão, onde este, ao contrário da manifestação proferida pelo próprio Ministério Público Eleitoral, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento das leis e da lisura no processo eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido da coligação derrotada nas eleições municipais de 2016 para determinar a cassação dos diplomas do Prefeito eleito Ivo Gomes e da Vice-Prefeita Christianne Coelho.
2. Não existe nos autos e tampouco ocorreu durante o processo eleitoral qualquer conduta realizada pelos candidatos eleitos que infringisse a legislação eleitoral, PRINCIPALMENTE COM A GRAVIDADE PARA CASSAR DIPLOMA DE PREFEITO ELEITO PELO POVO, muito menos com base em mero depoimento de testemunha que sequer se sabe quem é e que afirma ter sido orientada por advogado para participar da audiência que imputou tal ilegalidade, tendo a testemunha Erisvanio Custodio Santiago, inclusive, já sido condenado em processo criminal por roubo, na comarca de Groaíras.(Processo nº 2048-13.2015.06.008/0)
3. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou no processo entendendo que não existe qualquer abuso ou prova de que os candidatos eleitos realizaram conduta ilegal.
4. O PDT, à frente da Prefeitura de Sobral por intermédio do Prefeito Ivo Gomes, reafirma o compromisso de prosseguir realizando uma gestão pública em Sobral que respeita as leis e a Constituição Federal e que prioriza o bem-estar da população sobralense.
5. O PDT de Sobral rechaça veementemente qualquer forma de se obter mandato eletivo SEM QUE SEJA POR MEIO DO VOTO POPULAR E DEMOCRÁTICO.
6. Por fim, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, não existe qualquer risco ao prosseguimento dos mandatos, legitimamente conferidos pelo povo, uma vez que esta decisão precisaria ser confirmada pelas instâncias superiores.
Pedro Aurélio Ferreira Aragão
Presidente do PDT de Sobral
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