O prefeito Ivo Gomes sancionou a lei nº 2.208, que altera questões referentes à regulamentação do serviço de transporte de passageiros, modalidade táxi. A partir do dia 23 de maio de 2018, a permissão para o exercício das atividades dos taxistas, antes de 7 anos, passa ser de 14, podendo ser renovada por igual período e a critério do poder público, desde que atendida as exigências.
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Outra novidade que passa a vigorar se trata da transferência das permissões, antes concedidas apenas para um dos herdeiros (obedecendo a ordem da cadeia sucessória), em casos de falecimento, doença incapacitante ou invalidez permanente. Agora, a transferência pode ser feita para o pretendente que atender as exigências da nova lei e demais normas legais pertinentes, desde que com a prévia anuência do poder concedente.
O novo texto prevê ainda outra hipótese para a cassação da permissão, podendo agora ser feita quando constatada o arrendamento da vaga, considerada atividade irregular.
Além disso, os condutores auxiliares, que antes só poderiam exercer a atividade entre 22h e 06h, nos casos de doença do permissionário e mediante apresentação de atestado médico comprovando a doença, seguirão agora uma escala de revezamento, protocolada junto à secretaria responsável, com antecedência mínima de cinco dias antes do início do mês onde a mesma será considerada. O serviço do motorista auxiliar não poderá ultrapassar 176 horas mensais.