Reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta terça-feira (11), senadores e deputados federais derrubaram parte de um dos últimos vetos do então presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, os trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018. Foram 387 deputados e 58 senadores favoráveis à derrubada do veto. Taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos.
Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passará a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência. Também será alterada a Lei 8.989, de 1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos ou de até 2 mil cilindradas por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.
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