Portaria define dias de feriados nacionais e ponto facultativo de 2017

Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgada hoje (30), no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.

 

Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado – 28 de outubro – quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.

 

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

 

Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:

 

– 1º de janeiro: Confraternização Universal

 

– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval

 

– 1º de março: Cinzas (até às 14h)

 

– 14 de abril: Paixão de Cristo

 

– 21 de abril: Tiradentes

 

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

 

– 15 de junho: Corpus Christi

 

– 7 de setembro: Independência do Brasil

 

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida

 

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público

 

– 2 de novembro: Finados

 

– 15 de novembro: Proclamação da República

 

– 25 de dezembro: Natal

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Professor e Jornalista

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