
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre de quem é a competência para julgar crimes da Operação Lava-Jato relacionados às eleições preocupa integrantes da força-tarefa em três estados. Na quarta-feira, a Corte decide se caixa 2 e corrupção que tenham conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. De acordo com integrantes da investigação, o entendimento poderá provocar alterações em processos que estão em tramitação no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná. Especialistas argumentam, porém, que não haverá prejuízo às ações penais em andamento.
O caso será avaliado em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram serem detentores de foro privilegiado e pediram que seus processos fossem julgados pelo STF. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário.
Além de decidir se eles têm ou não direito a foro por prerrogativa de função, o plenário do STF vai avaliar a amplitude da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes cometidos durante as eleições. Os procuradores alegam que as varas eleitorais não têm estrutura para decidir sobre processos dessa complexidade.