Uma resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral no último dia 30 de dezembro determina o fim do sigilo bancário das movimentações dos partidos políticos. O objetivo, de acordo com o texto (feito pelo presidente do TSE, o ministro José Antonio Dias Toffoli), é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos por eles também em períodos não eleitorais.
Segundo a redação, todos os partidos terão que ter três contas bancárias distintas; uma para movimentações do Fundo Partidário, uma para doações de campanha e outra para outros recursos.
Com informações do Jornal Estado de S. Paulo.
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