TSE aprova resolução sobre gastos de campanha para 2018

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

São eles:

Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.

No Ceará:

O candidato ao Governo do Estado não podem ultrapassar a R$ 9,1 milhões, no primeiro turno, e R$ 4,55 milhões, no segundo turno. 
Os candidatos ao Senado Federal pelo estado do Ceará terão os custos de campanha limitados a R$ 3,5 milhões.
Já para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões. E, para deputado estadual, o máximo será de R$ 1 milhão.

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