A procura por casas e apartamentos para alugar exige atenção, especialmente quando a negociação começa pelas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Criminosos podem copiar fotografias de imóveis verdadeiros, anunciar preços abaixo do mercado e exigir depósitos para reservar uma propriedade que não têm autorização para alugar.

Visite e faça a vistoria antes de pagar
A orientação mais segura é não antecipar qualquer quantia para desconhecidos. Primeiro, confirme que o imóvel existe, visite pessoalmente o endereço e realize uma vistoria, observando instalações elétricas, hidráulicas, portas, janelas e possíveis danos. Se não puder comparecer, peça ajuda a alguém de confiança.
Confirme quem está alugando
Solicite identificação do proprietário ou da imobiliária e documentos que comprovem o direito de oferecer o imóvel. Desconfie de pressa excessiva, recusa em mostrar o local, pedidos de transferência para contas de terceiros e anúncios com preços muito inferiores aos praticados na região.
Contrato e recibos são fundamentais
Leia o contrato antes de assinar. Confira valor do aluguel, reajustes, prazo, responsabilidades pela manutenção, contas de consumo e condições para devolução do imóvel. A vistoria inicial deve ser documentada, de preferência com fotografias e assinatura das partes. Somente depois de verificar a legitimidade da negociação, vistoriar o imóvel e formalizar o contrato, realize pagamentos previstos, com recibo.
Caução e garantias têm regras
A Lei do Inquilinato prevê modalidades específicas de garantia e limitações, incluindo regras para caução em dinheiro. Por isso, qualquer cobrança deve ser analisada à luz do contrato e da legislação, sem aceitar exigências informais ou pagamentos sem comprovante.
Se houver suspeita de golpe
Interrompa a transferência de valores, preserve conversas, anúncios e comprovantes, comunique a plataforma utilizada e registre ocorrência policial. Quem já transferiu dinheiro por Pix deve avisar imediatamente o banco para avaliar as medidas disponíveis.
Conteúdo de orientação ao consumidor. Referência legal: Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Foto: Tierra Mallorca/Unsplash.

