Deputado Leônidas Cristino apresenta PEC que impede exercício da Presidência por integrante da linha sucessória que respondam à denúncia por crime de responsabilidade ou por crime comum

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 235/16, em análise na Câmara dos Deputados, impede o exercício da Presidência da República por integrantes da linha sucessória que respondam à denúncia por crime de responsabilidade ou por crime comum.

Atualmente, havendo impedimento ou vacância, o cargo de Presidente da República é exercido, sucessivamente: pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Queixa-crime
A PEC, de autoria do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), determina também que ficará afastado da Presidência o substituto que tiver contra ele, durante o exercício do cargo, denúncia ou queixa-crime admitida no foro competente em razão dos mesmos crimes.

O autor da proposta argumenta que essas mudanças resguardam a integridade do cargo de Presidente da República.

“O regramento constitucional deve asseverar que aqueles que estão em posição de assumir a Presidência da República e que, a qualquer instante, podem ascender transitória ou efetivamente àquela posição devem ter preservadas a reputação e honorabilidade exigidas ao chefe do Poder Executivo”, argumenta Cristino.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

Em seguida, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário e obter pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Via: Portal Mato Grosso Mais

Published by

admin

Professor e Jornalista

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.