Enfermeiros podem prescrever antibióticos após nova resolução do Cofen

Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, uma nova resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros, incluindo a possibilidade de prescrição de antibióticos. A medida ganhou respaldo após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)atualizar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), passando a reconhecer profissionais da enfermagem como prescritores, desde que haja amparo legal e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Segundo o Cofen, a resolução tem base na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão, e na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definida pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. O texto autoriza a prescrição de medicamentos já incorporados às políticas públicas de saúde, especialmente na Atenção Primária, conforme protocolos clínicos e diretrizes oficiais. A lista inclui antibióticos amplamente utilizados, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina, ceftriaxona, ciprofloxacino, doxiciclina, penicilina benzatina e nitrofurantoína, entre outros, com possibilidade de ampliação conforme necessidades epidemiológicas locais.

A decisão, no entanto, gerou reação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que voltou a criticar a medida e defende que a prescrição de antibióticos é atribuição privativa do médico, por envolver diagnóstico clínico e definição de prognóstico. Em nota, o CFM afirma que a ampliação das prescrições pode representar risco à segurança do paciente. Já o Cofen rebate, destacando que a prescrição por enfermeiros já é realidade em programas estratégicos do SUS, como imunização, saúde da mulher e controle de doenças crônicas, e que a atualização do SNGPC apenas reconhece práticas já amparadas pela legislação vigente.

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