Lei que institui Sistema de Transporte Coletivo de Sobral

A Câmara de Vereadores de Sobral aprovou, na terça-feira, 1º de julho, a Lei nº 1.380, que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Sobral (Sitrans). O Sitrans fará a integração entre o Metrô (VLT), ônibus e mini-ônibus, com sincronização de horários, permitindo que os passageiros paguem apenas uma passagem usando o sistema integrado de transporte público. O sistema terá uma cobertura de 95% do território da cidade de Sobral.

“Todo sobralense estará a 300 metros de um dos modais, seja um ônibus ou o VLT. O sistema também irá reduzir a quantidade de carros em Sobral, melhorando o tráfego da nossa cidade”, afirma o Prefeito Veveu. A Lei foi publicada no Impresso Oficial do Município nº 558, de 1º de julho de 2014, e está disponível na Internet em: www.sobral.ce.gov.br/iom/558.pdf

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Professor e Jornalista

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