
Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei inovadora que estabelece uma poupança destinada a auxiliar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio. A medida visa beneficiar jovens regularmente matriculados na rede pública de ensino, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal de até R$ 218.
A iniciativa se estende também à educação de jovens e adultos, contemplando aqueles com idades entre 19 e 24 anos. Com uma evasão escolar no ensino médio alcançando 16%, sendo o primeiro ano o mais afetado por abandono e reprovação, a nova lei busca enfrentar esse desafio crucial na educação brasileira.
Para acessar o benefício, os estudantes precisarão cumprir requisitos como frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano seguinte, quando aplicável. A participação em avaliações como o Enem, Saeb e exames de avaliação externa também é exigida.
A poupança, cujo valor será determinado pelos ministérios da Educação e da Fazenda, receberá um aporte de até R$ 20 bilhões da União. Os depósitos serão efetuados em contas em nome dos alunos, podendo ser uma poupança social digital, e não serão considerados no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios. Em caso de descumprimento das condições ou desligamento do programa, os valores depositados retornarão ao fundo correspondente.
