Uma decisão da Justiça chamou atenção na última segunda-feira, 28. Na Portaria nº 5/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz Tiago Dias da Silva proibiu a permanência de crianças e adolescentes nas ruas, avenidas, praças, bares, clubes, boates e congêneres após as 22 horas na cidade de Graça.