Aprovada pelo Pleno Resolução Administrativa que institui a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mais um canal de comunicação direta da Corte com a sociedade. O processo, de nº 00985/2014-5, foi analisado durante sessão ordinária desta terça-feira, 22. O texto final da Resolução será consolidado pelo relator do processo, conselheiro substituto Paulo César de Souza, e passa a ser válido após a publicação.
A Ouvidoria tem entre suas atribuições a de contribuir para a melhoria da gestão do Tribunal de Contas e dos órgãos e entidades que lhes são jurisdicionados, bem como estreitar o relacionamento com a sociedade, objetivando maior transparência das ações do Tribunal e contribuindo para a ampliação do controle social e o fortalecimento da cidadania.
A primeira eleição para o cargo de Ouvidor deverá ser realizada 60 dias após a publicação da Resolução. As eleições seguintes acontecerão quando do pleito para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, dentre os Conselheiros e Auditores em atividade que integram o Tribunal, para um mandato de dois anos.
Published by